Para o alcance dos objetivos propostos no Sistema Nacional de Cultura – SNC, os entes federados (Estados, DF e Municípios) que aderem ao SNC, através da assinatura do Acordo de Cooperação Federativa, comprometem-se a desenvolver seus sistemas de cultura locais com uma estrutura básica de elementos constitutivos denominados COMPONENTES, que possibilitam o pleno funcionamento desses sistemas, de forma integrada.

Saiba mais sobre cada componente de um sistema de cultura, clicando em uma das opções abaixo:

Sistemas de cultura

A criação do sistema de cultura deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada pelo Poder Executivo – Governador(a)/Prefeito(a) ao Poder Legislativo – Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores. A lei do Sistema de Cultura deve apresentar os princípios e os objetivos da política cultural, a estrutura básica dos componentes e suas atribuições, e estabelecer as conexões entre tais itens.

Modelo editável do Projeto de Lei de Sistema de Cultura

Guia de orientações aos Municípios

Órgão gestor da cultura

Plano de cultura

Conselho de política cultural

Sistemas de financiamento à cultura

Conferência de Cultura

Sistemas de informações e indicadores culturais

Programa de formação na área da cultura

Sistemas setoriais de cultura

Comissões intergestores..