Para o alcance dos objetivos propostos no Sistema Nacional de Cultura – SNC, os entes federados (Estados, DF e Municípios) que aderem ao SNC, através da assinatura do Acordo de Cooperação Federativa, comprometem-se a desenvolver seus sistemas de cultura locais com uma estrutura básica de elementos constitutivos denominados COMPONENTES, que possibilitam o pleno funcionamento desses sistemas, de forma integrada.
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Sistemas de cultura
A criação do sistema de cultura deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada pelo Poder Executivo – Governador(a)/Prefeito(a) ao Poder Legislativo – Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores. A lei do Sistema de Cultura deve apresentar os princípios e os objetivos da política cultural, a estrutura básica dos componentes e suas atribuições, e estabelecer as conexões entre tais itens.
Modelo editável do Projeto de Lei de Sistema de Cultura
Guia de orientações aos Municípios
Órgão gestor da cultura
Plano de cultura
Conselho de política cultural
Sistemas de financiamento à cultura
Conferência de Cultura
Sistemas de informações e indicadores culturais
Programa de formação na área da cultura
Sistemas setoriais de cultura
Comissões intergestores..